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Sobre o INIR, IP
Conheça o INIR, IP
O Verde da Sua Cultura
O Instituto Nacional de Irrigação, Instituto Público (INIR, IP) é uma instituição pública, tutelada pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, criada pelo Governo de Moçambique através do Decreto n.º 09/2012, de 11 de Maio, cujo mandato é de regular o desenvolvimento do sub-sector de irrigação em Moçambique. Havendo necessidade de redefinir o quadro regulador das atribuições, dos órgãos, da autonomia, regime orçamental e demais aspectos relativos à organização e funcionamento do INIR foi criado o INIR, IP pelo Conselho de Ministros à luz do Decreto nº 88/2023, de 29 de Dezembro.




Projectos Concluídos
INIR, IP - Instituto Nacional de Irrigação
Impulsionando o Crescimento Agrícola Através da Irrigação Sustentável
O Instituto Nacional de Irrigação, Instituto Público (INIR,IP) é dotado de personalidade jurídica, autonomia técnica e admnistrativa.
À luz do Estatuto Orgânico do INIR, IP, é mandato desta instituição, regular e conduzir o desenvolvimento do subsector de irrigação em Moçambique, incluindo a promoção do uso e transferência de tecnologias de irrigação com vista ao incremento dos índices de produção e produtividade nos perímetros irrigados.


Saiba mais sobre nós
Missão e Visão do INIR, IP
Visão
Ser um sector de referência, através de politícas, serviços e tecnologia de irrigação que responda aos desafios da produção agrária sustentável em Moçambique.
Missão
Promover o desenvolvimento do sub-sector de irrigação, de forma eficiente, sustentável e próspero para todos os actores da cadeia de produção agrícola a nivel nacional.









- Integridade e credibilidade;
- Profissionalismo;
- Celeridade;
- Competência;
- Melhoria contínua dos serviços prestados;
- Excelência;
- Meritocracia;
Juntos da Sociedade
Nossas Atribuições
O Verde da Sua Cultura

- Coordenação na gestão de infra-estruturas hidro-agrícolas públicas e privadas;
- Construção, reabilitação, e gestão de infra-estruturas hidro-agrícolas públicas;
- Formulação de estratégias, normas e regulamentos, tendo em vista o desenvolvimento hidroagrícola sustentável;
- Definição, elaboração e promoção de programas e projectos para o desenvolvimento e fomento de infra-estruturas hidro-agrícolas do país, no contexto das bacias hidro-gráficas e da cadeia de valor de produção agrária;
- Gestão dos perímetros irrigados e desenvolvimento de infra-estruturas hidro-agrícolas em coordenação com as entidades que superintendem as áreas dos recursos terra e água; e
- Promoção do uso e transferência de tecnologias de irrigação.